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Ginásio Morretes

Imagem do ginásio Ginásio Morretes

BAIRRO:

Morretes - Itapema

ENDEREÇO:

Próx. Ceres - 424424

INFORMAÇÕES:

-
DECRETO Nº77/2023
A Prefeita Municipal de Itapema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XIV, do art. 42, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

§ 1º Os Complexos esportivos acima descritos, são administrados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, ou por outro órgão ou unidade que a substituir, ou, ainda, por quem for delegado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e destina-se à realização de eventos desportivos, culturais e educacionais.
§ 2º Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, em conformidade com o disposto na Lei Federal Nº 8.069/1990, de 13/07/1990.
§ 3º Fica expressamente proibida a contratação de menores pela realizadora do evento, em conformidade com os artigos 60 e 67, da Lei Federal Nº 8.069/1990, de 13/07/1990

CLAUSULA SEGUNDA - DA RESERVA
As reservas para utilização dos espaços poderão ser realizadas da seguinte forma:
2.1 Através do site https://esporteitapema.sc.gov.br/reservas;
2.2 Junto à SME, localizada à Rua 424, nº 1059, Morretes, Itapema/SC, em horário de expediente;
2.3 Através de correio eletrônico, por meio de ofício ou requerimento endereçado ao contato esporte@itapema.sc.gov.br.
2.4 Estará reservado para utilização do espaço esportivo, cumulativamente:
2.4.1 Com a confirmação da TAXA DE USO paga;
2.4.2 Com o Termo de Autorização de Uso devidamente preenchido e assinado. A formalização do interesse deverá ser efetuada com antecedência, juntamente com a solicitação de reserva, o(a) interessado(a) deverá apresentar o PLANO DO EVENTO, que deverá conter:
a) denominação da atividade;
b) data e horário da atividade, incluídos os dias e horários de montagem e desmontagem de estruturas e equipamentos;
c) indicação da finalidade e das características básicas da atividade;
d) âmbito do evento (Ex.: local, regional, nacional, internacional, etc.);
e) a previsão de público (expositores, visitantes, participantes, etc.);
f) informações sobre entrada no evento (Ex.: cobrança de ingresso, valor, entrada gratuita, evento aberto ao público);
g) cópia do Estatuto Social, Contrato Social ou Requerimento de Firma Individual, registrada na Junta Comercial no caso de pessoa jurídica;
h) o cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (no caso de pessoa jurídica);
i) No caso de pessoa física, o Requerimento e o Plano do Evento deverão ser instruídos com cópia dos documentos pessoais (RG (rg ocultado) CPF) do organizador do evento e comprovante de residência. Será observada e respeitada a ordem cronológica de recebimento das solicitações, considerada a data do seu protocolo e em conformidade com a disponibilidade do(s) espaço(s) requerido(s).

CLAUSULA TERCEIRA - PERÍODOS DISPONÍVEIS PARA USO
3.1 A consulta ao período disponível para uso do espaço esportivo deverá ser realizada no site https://esporteitapema.sc.gov.br/reservas;
3.2 Prazo mínimo de 10 (dez) dias antecedentes a data prevista de utilização;
3.3 A confirmação do agendamento se dará em até 2 (dois) dias úteis;
3.4 O uso dos Campos Municipais se restringem a 1 (um) agendamento diário.
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Secretaria Municipal de EsportesEndereço: Rua 424 - 1059 MorretesItapema - SC
Telefone: 47 3267 - 1596
E-mail:
Símbolo do placarsoft. Um apito. Este está na cor branca.
Placarsoft
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